Nesta audiência foram ouvidas 2 dessas testemunhas requeridas
pela PROCURADORA do MINISTÉRIO PÚBLICO (MP).
Tendo em conta as alterações substanciais que foram
introduzidas no projecto que foi objecto de Declaração de
Impacte Ambiental (DIA) a PROCURADORA do Ministério
Público comentou que - Devia era haver conformidade e
não alterações. A haver uma
alteração substancial da DIA, a Declaração
de Utilidade Pública (DUP) terá de se debruçar
sobre uma alteração substancial.
TESTEMUNHO DA ENG. DORA BEJA (DB)– Gabinete Avaliação de
Impacte Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Responsável pela Comissão de Avaliação de
Impacte Ambiental da CRIL.
Foi referido pela testemunha que estiveram em avaliação 2
projectos.
O facto de estes projectos apresentarem impactos negativos: no
ambiente, no domínio sócio-económico,
ruído, qualidade do ar, barreiras (criação de
ilhas), corte de acessibilidades, degradação da qualidade
de vida…
Os Técnicos emitiram, para ambos os projectos que estiveram em avaliação, “PARECER
NÃO FAVORÁVEL”.
Após esta constatação dos paraceres não
favoráveis levantou-se a dúvida de como foi
possível vir a ser emitida uma DIA favorável condicionada?
PROCURADORA (MP) A quem foi entregue esse parecer?
ENG. DB – À minha Directora.
PROCURADORA (MP) – Quem é a sua Directora?
ENG. DB – Engª. Bertília Valadas. Fez uma
informação com 2 propostas de DIA: Uma
desfavorável e outra favorável condicionada.
PROCURADORA (MP) –Foi admitida a favorável condicionada.
Porquê?
ENG. DB - Foi invocada a necessidade do fecho urgente da CRIL.
PROCURADORA (MP) – Estou perplexa, porque nunca vi uma coisa destas.
Uma desfavorável e outra favorável condicionada?
Imediatamente a PROCURADORA (MP) requereu todos os docs. do
Processo Administrativo da CRIL, assim como, após a
análise dos mesmos, eventualmente pedir a audição
de
Bertília Jordão Valadas Gonçalves - especialista
de informática nomeada a 30 de Junho de 2003 para a APA.
TESTEMUNHO DO DR. RAUL PEREIRA LOPES SIMÃO (RS) – 12 anos na
CCDR - Divisão do Ordenamento do Território na
área dos PDM.
Esta testemunha referiu que:
Os pareceres técnicos que elaborou foram não
favoráveis e entregues à CCDR.
Achei e fundamentei que não havia condições para a
aprovação.
Havia uma razão transversal em todos os pareceres: os impactos
sócio-económicos seriam grandes, permanentes e absolutos.
JUIZ – Tiveram eco na CCDR?
DR. RS - Não diria isso. Quanto Comissão, tivemos sempre
muitas dúvidas sobre as soluções apresentadas.
Houve alternativas de traçado que não foram postas na
mesa.
JUIZ – Houve um comer de fases de AIA?
DR. RS – (pausa)…Já estava formatado.
Os PDM são mutáveis. Notei uma certa resiliência em
mudar, neste projecto.
Edifícios a 1m da plataforma. Sublinhei a bold.
Não era possível estar de acordo.
PROCURADORA MP – Deviam ter sido consideradas as 3 alternativas?
DR. RS - Sim. No Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não foram
considerados os traçados alternativos. Competia à
autoridade AIA decidir, se sim, se não, estudar os outros.
PROCURADORA MP – Temos uma DIA e depois alteramos. Não é
muito normal?
DR. RS - NÃO É.
…a maioria das Consultas Públicas são, em Portugal, meras
formalidades.
Neste caso foi uma mera formalidade.
(Procuradora MP requereu os pareceres internos apresentados por este
Técnico à CCDR)
RESUMO - Factos provados:
1. Emitida DIA favorável apesar de terem sido
todos os pareceres não favoráveis.
2. Não foram considerados traçados
alternativos, apesar de terem sido propostos.
3. A Consulta Pública foi uma mera formalidade.
AUDIÊNCIA DE
TRIBUNAL
13 DE JULHO 2010
TESTEMUNHO DA DRA. MARGARIDA MARIA BALTASAR DE OLIVEIRA ROBALO (MR) –
Antropóloga; Técnica Superior da APA - Gabinete
Avaliação de Impacte Ambiental
Nomeada pela Comissão de AIA para acompanhar a Consulta
Pública
Esta testemunha referiu que a Consulta Pública foi muito
participada, tendo havido mais de 1000 participações
escritas: CMA, CML, J.F. Falagueira, Venda Nova, Damaia, Alfornelos,
Buraca, Comissões de Moradores e outros representantes da
sociedade civil.
O Público maioritariamente criticou a falta de alternativas de
traçado, os impactos na vida comunitária, o efeito
barreira, a qualidade do ar, o ruído, etc.
Depois elaborou-se uma súmula dessa participação
que foi para discussão na Comissão.
Foi mais uma razão para a emissão do parecer
desfavorável à obra por parte da Comissão de AIA.
PROCURADORA (MP) – Foi apresentado um Projecto de
Execução. Ao ser chumbado, esse projecto, não
podia seguir. Assim, tinham de ser estudados outros traçados?
Após esta interrogação da PROCURADORA (MP), a
testemunha referiu que o facto dos projectos que estavam em
avaliação terem sido chumbados, por si só,
obrigava a ter que se considerar outros projectos/traçados, e
sujeitá-los a novo processo de avaliação.
TESTEMUNHO DA ARQUEÓLOGA ANA MARGARIDA NUNES MARTINS – 2003/2007
no IPA. Hoje no IGESPAR.
Teve a função de avaliar/apreciar o Património
Arquitectónico envolvido através dum relatório.
Esta testemunha referiu que verificou que não havia
coerência entre o relatório dos Arqueólogos e o do
EIA.
É suposto o relatório ser vertido na íntegra, mas
isso não aconteceu.
A equipa de arqueólogos considerava que os danos no
Património eram negativos e irreversíveis e no
relatório do EIA, não. Eram apenas danos que podiam ser
minimizados.
RESUMO - Factos provados:
1. O Facto dos projectos em avaliação
terem sido chumbados, obrigava a ter que se considerar novos
projectos/traçados, e sujeitá-los a novo processo de
avaliação.
2. O relatório da equipa de arqueólogos
não foi vertido na íntegra no Estudo de Impacte Ambiental.