A morosidade da Justiça, através de manobras delatórias, tem permitido braquear actos ilegais que prejudicam o Interesse Público, deixando impunes quem os pratica.
Em 2021, e só após 14 anos, CRIL em julgamento - aguarda sentença
Maio de 2021 - Repetição do julgamento
Passados 14 anos de ter sido interposta a acção, e terem havido várias mudanças de juiz, voltou a realizar-se novo julgamento em Maio de 2021.
Nesta audiência de julgamento foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelo réu (Ministério das Obras Públicas e Infraestruturas de Portugal.
Por parte do autor da acção, optou-se por dispensar as testemunhas. Esta opção, deveu-se ao facto de, na documentação entregue ao Tribunal constarem pareceres do Instituto do Ambiente que comprovam de forma inequívoca o incumprimento da DIA. Sendo o Instituto do Ambiente a entidade mais avalisada para emitir opinião sobre o cumprimento da DIA, e tendo em conta que, o que está em causa neste julgamento é o não cumprimento da DIA no projecto que entretanto já foi executado, considerou-se desnecessário ouvir as testemunhas.
Nas alegações finais o autor considerou que a obra que entretanto foi executada "é ilegal", frisando que a condicionante da DIA que determina a implementação da solução túnel "não foi cumprida", defendendo que as modificações que foram introduzidas ao projecto de 2003 obrigavam a "um novo procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, assim como a uma nova Consúlta Pública e a uma nova Declaração de Impacte Ambiental". Mencionou também o facto de a alteração da DIA de Agosto de 2008 não comtemplar a alteração pedida pela EP ao LNEC no que respeita ao troço na zona de Santa Cruz / Damaia (Km 0+675 - 1+700).
Nesta audiência de julgamento o que foi referido pelas testemunhas do réu acabou por reforçar ainda mais os factos que comprovam a justeza da nossa acção.
Após a audiência foram entregues ao tribunal as alegações finais:
No dia 5 de Dezembro de 2007, e após a adjudicação da obra que entretanto veio a ser executada, a qual não correspondia ao projecto que esteve em Consúlta Pública, e em AIA (Avaliação de Impacte Ambiental, e em claro incumprimento da DIA (Declaração de Impacte Ambiental), deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a seguinte acção:
Pelo facto de haver matéria relevante, que atenta contra o Interesse Público, o Ministério Público constitui-se assistente desta acção judicial.
De referir que a "dificuldade"dos tribunais para tomarem uma posição em defesa da lei, evitando o julgamento de um projecto que se sabe ser ilegal, por violar a Declaração de Impacte Ambiental é preocupante, e revela a inação da Justiça, factor que condiciona uma democracia saudável e o bom desenvolvimento do País.
Na sequência da acção interposta contra o Ministério das Obras Públicas, efectuou-se no dia 15 de Outubro de 2009, a primeira audiência no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.