A morosidade da Justiça, através de manobras delatórias,
tem permitido braquear actos ilegais que prejudicam o Interesse Público,
deixando impunes quem os pratica.
Acção interposta contra o Ministério das Obras Publicas
foi dada como improcedente apesar dos factos comprovarem a ilegalidade da obra
Os documentos oficiais do Estado comprovam de forma inequívoca a ilegalidade da
obra, estando em causa:
- a construção de uma obra não sujeita a Consulta Pública
- a clara violação da Declaração de Impacte Ambiental
A ação judicial interposta em 2007 contra o Ministério da Obras Públcas, relativamente à construção do troço da Cril
na zona do Bairro de Santa Cruz / Damaia de Baixo, após mais de 15 anos, com muitos episódios, desde a troca de
juízes até à repetição de audiências, e apesar de toda a prova, nomeadamente da Agência Portuguesa do Ambiente, foi
dada como improcedente.
Muitos argumentos descritos na sentença pecam por não corresponder à realidade dos factos, nomeadamente quando na
pág. 172 da sentença é referido que este novo projecto / obra não implicou mais terreno expropriado. Este falso
argumento é o que está na base de dar a acção judicial como improcedente.
Relativamente aos objectivos desta acção, o autor da acção não pretendia qualquer tipo de indeminização, mas apenas
responsabilizar as pessoas e entidades que viabilizaram um projecto em clara divergência com o que foi decidido em
Consúlta Publica e em claro desrespeito pela Declaração de Impacte Ambiental.
Esta acção tinha também como objectivo principal, pelo facto de se tratar de um novo projecto/obra que não foi
sujeito a Consulta Pública e a avaliação ambiental, exigir que fosse feita nova avaliação ambiental, de forma a
identificar os impactes, nomeadamente ao nível do ruído e qualidade do ar, que certamente excedem em muito o que é
permitido legalmente, com o inerente prejuízo para a saúde dos moradores de toda a zona envolvente. Após esta
avaliação e identificados os problemas, tentar-se procurar, dentro do tecnicamente possível, corrigir / minimizar
estes impactes.
No sentido de prosseguir este objectivo, contactá-mos recentemente o Presidente da Junta de Freguesia de Benfica,
Dr. Ricardo Marques, no sentido de nos ajudar neste processo. Tivemos uma resposta positiva e este disponibilizou-se
para desenvolver os esforços necessários no sentido de poder ser feita uma avaliação dos impactes para
posteriormente poder-se agir.
Passados 14 anos de ter sido interposta a acção, e terem havido várias mudanças de juiz, voltou a realizar-se novo
julgamento em Maio de 2021.
Nesta audiência de julgamento foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelo réu (Ministério das Obras Públicas e
Infraestruturas de Portugal. Por parte do autor da acção, optou-se por dispensar as testemunhas. Esta opção,
deveu-se ao facto de, na documentação entregue ao Tribunal constarem pareceres do Instituto do Ambiente que
comprovam de forma inequívoca o incumprimento da DIA. Sendo o Instituto do Ambiente a entidade mais avalisada
para emitir opinião sobre o cumprimento da DIA, e tendo em conta que, o que está em causa neste julgamento é o
não cumprimento da DIA no projecto que entretanto já foi executado, considerou-se desnecessário ouvir as
testemunhas.
Nas alegações finais o autor considerou que a obra que entretanto foi executada "é ilegal", frisando que a
condicionante da DIA que determina a implementação da solução túnel "não foi cumprida", defendendo que as
modificações que foram introduzidas ao projecto de 2003 obrigavam a "um novo procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental, assim como a uma nova Consúlta Pública e a uma nova Declaração de Impacte Ambiental". Mencionou
também o facto de a alteração da DIA de Agosto de 2008 não comtemplar a alteração pedida pela EP ao LNEC no
que respeita ao troço na zona de Santa Cruz / Damaia (Km 0+675 - 1+700).
Nesta audiência de julgamento o que foi referido pelas testemunhas do réu acabou por reforçar ainda mais os factos
que comprovam a justeza da nossa acção.
Após a audiência foram entregues ao tribunal as alegações finais:
No dia 5 de Dezembro de 2007, e após a adjudicação da obra que entretanto veio a ser executada, a qual não
correspondia ao projecto que esteve em Consúlta Pública, e em AIA (Avaliação de Impacte Ambiental, e em claro
incumprimento da DIA (Declaração de Impacte Ambiental), deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a
seguinte acção:
Pelo facto de haver matéria relevante, que atenta contra o Interesse Público, o Ministério Público constitui-se
assistente desta acção judicial.
De referir que a "dificuldade"dos tribunais para tomarem uma posição em defesa da lei, evitando o julgamento de um
projecto que se sabe ser ilegal, por violar a Declaração de Impacte Ambiental é preocupante, e revela a inação da
Justiça, factor que condiciona uma democracia saudável e o bom desenvolvimento do País.
Na sequência da acção interposta contra o Ministério das Obras Públicas, efectuou-se no dia 15 de Outubro de
2009, a primeira audiência no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.