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Exmo. Senhor
Procurador-Geral da República
Dr. Fernando Pinto Monteiro
Data: 19 de Abril de 2012
Assunto: Construção
do Último Troço da CRIL – Sublanço
Buraca-Pontinha
Parecer do LNEC / Julho
2008
(c/c Exmo. Presidente do
Tribunal de
Contas; Exmo. Senhor Provedor de Justiça; Exmo. Presidente da Comissão
de Obras
Públicas; Exmos. Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS, PSD,
CDS-PP, PCP e
BE; Exmo. Sr. Director da Unidade Nacional de Combate à Corrupção –
DCICCEF; Exmo.
Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados).
Jorge
Nunes Alves, portador do Bilhete de Identidade nº 4891315, emitido
aos
10/08/2000 pelos SIC de Lisboa, residente na R. Comandante Augusto
Cardoso, nº
67, 1500-188 Lisboa, vem muito respeitosamente dirigir-se a V. Exa. no
sentido
de obter esclarecimentos relativamente à diferença de conteúdo,
detectada em
duas versões do mesmo Parecer Técnico do LNEC, relativo à conformidade
da
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projecto que foi executado
“Troço da
CRIL – Sublanço Buraca-Pontinha.
Na
pesquisa de documentos efectuada, no dossier do Processo Administrativo
da
CRIL, encontrei uma versão do Parecer Técnico do LNEC (doc.1), em
tudo idêntica à até agora conhecida, com
excepção de duas partes do texto que estavam riscadas, e que vim a
verificar,
terem sido alteradas no seu conteúdo, no
documento oficialmente conhecido (doc.2).
Nesta
versão "riscada" do Parecer Técnico, nomeadamente numa
das conclusões, o LNEC assume claramente a necessidade da revisão
da 1ª
condicionante da DIA, tendo em conta a alteração do projecto que estava
em
execução.
Versão 1
"riscada" (pág. 2):
Versão 2
"conhecida" (pág. 2):
Versão 1
"riscada" (pág. 12):
Versão
2 "conhecida"
(pág. 12):
Este pedido
de esclarecimento à Procuradoria Geral da República advém do
facto de ambos os documentos terem a mesma
data, e serem em tudo idênticos, sendo no entanto substancialmente
diferentes, no seu
conteúdo, no que se refere à apreciação técnica relativamente à conformidade da 1ª
condicionante da DIA.
Sendo
este Parecer do LNEC a súmula da apreciação técnica feita pelos vários
intervenientes, parece-me estranho, tão evidente alteração de conteúdo,
tanto
mais, que esta alteração se refere ao assunto para o qual o LNEC foi
solicitado
a dar uma resposta.
Na
versão 1 "riscada", o LNEC, de
forma inequívoca, dá o seu parecer, no sentido da necessidade de
revisão da
1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração do projecto que
estava em
execução, o que não acontece na versão 2 "conhecida".
Tratando-se
o pedido formulado ao LNEC, de uma apreciação técnica, estranhei
também, até ao
conhecimento deste documento, o facto do LNEC, entidade independente
incumbida
de verificar a conformidade da DIA, não ter referido a
necessidade
de revisão da 1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração no
troço
entre o Km 0+675 e 1+700, quando o último Parecer Técnico da Comissão
de
Avaliação da APA refere, de forma clara, o não cumprimento desta
condicionante (doc.3).
Na
versão 2 "conhecida", é também estranho que se sugira que a APA
analise a necessidade da revisão da 1ª condicionante, não só porque a
APA já
tinha dado o seu parecer (doc.3) sobre o
cumprimento desta condicionante da DIA,
assim como a APA à data já tinha sido afastada do processo.
Afinal, neste
novo documento (versão "riscada") verifica-se que o
LNEC também tinha chegado à mesma conclusão…
Tendo
em conta a relevância do exposto, solicitamos a V. Exa., a tomada das
medidas
tidas por convenientes no sentido de se verem esclarecidas as seguintes
dúvidas:
1.
Quem sugeriu estas alterações de última hora, em que se baseou, e com
que
fundamentação?
Como é do
conhecimento de V. Exa. todo este processo
da CRIL é “farto” em irregularidades e ilegalidades, o que motivou uma
acção
que está a decorrer no Tribunal Administrativo.
Para uma melhor apreciação, envio em anexo um pequeno resumo com os
aspectos
mais relevantes, devidamente fundamentado.
Espero que o
devido esclarecimento deste processo da
CRIL, possa ser um importante contributo, no sentido de alterar a forma
recorrente como se têm pautado as grandes obras públicas no nosso País,
caracterizadas por:
- falta de
transparência nos processos;
- más opções
projectuais;
-
derrapagens de milhões;
Agradecendo
antecipadamente, subscrevo-me com os meus
melhores cumprimentos.
Jorge Nunes
Alves