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Exmo. Senhor
Procurador-Geral da República
Dr. Fernando Pinto Monteiro

Data: 19 de Abril de 2012         

Assunto: Construção do Último Troço da CRIL – Sublanço Buraca-Pontinha
                 Parecer do LNEC / Julho 2008

(c/c Exmo. Presidente do Tribunal de Contas; Exmo. Senhor Provedor de Justiça; Exmo. Presidente da Comissão de Obras Públicas; Exmos. Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE; Exmo. Sr. Director da Unidade Nacional de Combate à Corrupção – DCICCEF; Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados).

            Jorge Nunes Alves, portador do Bilhete de Identidade nº 4891315, emitido aos 10/08/2000 pelos SIC de Lisboa, residente na R. Comandante Augusto Cardoso, nº 67, 1500-188 Lisboa, vem muito respeitosamente dirigir-se a V. Exa. no sentido de obter esclarecimentos relativamente à diferença de conteúdo, detectada em duas versões do mesmo Parecer Técnico do LNEC, relativo à conformidade da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projecto que foi executado “Troço da CRIL – Sublanço Buraca-Pontinha.

Na pesquisa de documentos efectuada, no dossier do Processo Administrativo da CRIL, encontrei uma versão do Parecer Técnico do LNEC (doc.1), em tudo idêntica à até agora conhecida, com excepção de duas partes do texto que estavam riscadas, e que vim a verificar, terem sido alteradas no seu conteúdo, no documento oficialmente conhecido (doc.2).

Nesta versão "riscada" do Parecer Técnico, nomeadamente numa das conclusões, o LNEC assume claramente a necessidade da revisão da 1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração do projecto que estava em execução.

Versão 1 "riscada" (pág. 2):


Versão 2 "conhecida" (pág. 2):


Versão 1 "riscada" (pág. 12):


Versão 2 "conhecida" (pág. 12):


Este pedido de esclarecimento à Procuradoria Geral da República advém do facto de ambos os documentos terem a mesma data, e serem em tudo idênticos, sendo no entanto substancialmente diferentes, no seu conteúdo, no que se refere à apreciação técnica relativamente à conformidade da 1ª condicionante da DIA.

Sendo este Parecer do LNEC a súmula da apreciação técnica feita pelos vários intervenientes, parece-me estranho, tão evidente alteração de conteúdo, tanto mais, que esta alteração se refere ao assunto para o qual o LNEC foi solicitado a dar uma resposta.

Na versão 1 "riscada", o LNEC, de forma inequívoca, dá o seu parecer, no sentido da necessidade de revisão da 1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração do projecto que estava em execução, o que não acontece na versão 2 "conhecida".

Tratando-se o pedido formulado ao LNEC, de uma apreciação técnica, estranhei também, até ao conhecimento deste documento, o facto do LNEC, entidade independente incumbida de verificar a conformidade da DIA,  não ter referido a necessidade de revisão da 1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração no troço entre o Km 0+675 e 1+700, quando o último Parecer Técnico da Comissão de Avaliação da APA refere, de forma clara, o não cumprimento desta condicionante (doc.3).

Na versão 2 "conhecida", é também estranho que se sugira que a APA analise a necessidade da revisão da 1ª condicionante, não só porque a APA já tinha dado o seu parecer (doc.3) sobre o cumprimento desta condicionante da DIA, assim como a APA à data já tinha sido afastada do processo.

Afinal, neste novo documento (versão "riscada") verifica-se que o LNEC também tinha chegado à mesma conclusão…

Tendo em conta a relevância do exposto, solicitamos a V. Exa., a tomada das medidas tidas por convenientes no sentido de se verem esclarecidas as seguintes dúvidas:

1. Quem sugeriu estas alterações de última hora, em que se baseou, e com que fundamentação?

 

Como é do conhecimento de V. Exa. todo este processo da CRIL é “farto” em irregularidades e ilegalidades, o que motivou uma acção que está a decorrer no Tribunal Administrativo.
Para uma melhor apreciação, envio em anexo um pequeno resumo com os aspectos mais relevantes, devidamente fundamentado.

Espero que o devido esclarecimento deste processo da CRIL, possa ser um importante contributo, no sentido de alterar a forma recorrente como se têm pautado as grandes obras públicas no nosso País, caracterizadas por:

- falta de transparência nos processos;

- más opções projectuais;

- derrapagens de milhões;


Agradecendo antecipadamente, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos.

Jorge Nunes Alves