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Processo de tentativa da
Legalização da Violação da Declaração
de Impacte Ambiental
Cronologia do pedido de
“Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço
Buraca –
Pontinha do IC 17 – CRIL
16 Janeiro 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da
Declaração de
Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício
EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008) – (ver anexo - doc. 1).
25 Janeiro 2008 – SEA envia esse “Pedido de
Alteração da Declaração de
Impacte Ambiental” à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – Ofício SEA
nº 375) – (ver anexo - doc. 2).
6 Março 2008 – APA solicita a elaboração de um
parecer ao LNEC
contendo: 1 - “A análise da alteração das medidas da DIA...de forma no
mínimo equivalente às medidas que constam da DIA”; 2 – “A análise da
manutenção dos fundamentos da DIA...” – Ofício APA nº 3126 ref.
118/08/DG – (ver anexo - doc. 3).
Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório
279/2008 – “Alterações
a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca –
Pontinha do
IC 17 – Circular regional interior de Lisboa” – (ver anexo -
doc. 4).
30 de Julho 2008
– APA com base no parecer do LNEC submete à
consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação
51/08/DG – (ver anexo - doc. 5).
1 de Agosto – Despacho do SEA - “Alteração
à Declaração de
Impacte Ambiental (DIA)” – (ver anexo - doc. 6).
(anexos)
Conteúdo dos documentos acima referidos
Doc.1 - Pedido da alteração da DIA
16 Janeiro 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da
Declaração de
Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício
EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008) – doc. 1:
A partir das dúvidas levantadas pelo ex-IPPAR relativamente à
preservação do Aqueduto das Águas Livres, a EP introduz alterações ao
projecto, que “permitiram redefinir a solução até à
intercepção do
Caminho de Ferro” pedindo à SEA a alteração da DIA,
solicitando:
- a revisão das medidas nº 32 e 37, e a anulação das medidas 66, 67,
74, 75 (parcialmente), e 77 a 85 inclusivé, face à não demolição do
Aqueduto das Águas Livres e das Francesas.
- “a revisão da condicionante da DIA referente “Á
implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o
troço entre o km 0+675 e 1+700”, sugerindo-se para o efeito o seguinte
texto: “À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090
(aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial
e de perfil transversal com 2x4 vias, entre o Nó da Buraca e
o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos
requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído
e na sócio-economia”.
Doc. 4 - Parecer técnico do LNEC
Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório 279/2008 – “Alterações
a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do
IC 17 – Circular regional interior de Lisboa” – doc. 4.
Com base no ofício da EP (Ofício 86/GAMB, nº 338, 14 de Janeiro de
2008), o LNEC analisa e propôe a alteração das medidas directamente
ligadas com o Aqueduto das Águas Livres (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a
85 inclusivé), e das medidas 32 e 37 relacionadas com a
qualidade do ar e o ruído.
Quanto à ”revisão da condicionante da DIA referente “Á
implementação da
Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km
0+675 e 1+700”, o LNEC refere que “a APA deverá analisar a
necessidade
da sua revisão” (pág.12).
Relativamente à comparação das duas soluções túnel (projecto 2004 e o
actual), no que respeita ao ruído e à qualidade do ar, o LNEC afirma
não lhe terem sido fornecidos estudos que lhe permitam uma avaliação
detalhada, no entanto emite várias considerações:
- “O prolongamento do túnel permite potencialmente evitar o contacto do
ambiente exterior com as fontes de poluição no interior do túnel nos
troços cobertos, mas pode gerar fontes de poluição mais intensas nos
emboquilhamentos e outras aberturas para o exterior” (pág. 6);
- “As vantagens e desvantagens de cada uma destas concepções” (solução
2004 e a actual) “depende do afastamento das aberturas relativamente a
locais públicos e a construções vizinhas.” (pág. 7);
- “a concepção de 2004, na zona do viaduto, permitiria uma dispersão
mais fácil dos poluentes, enquanto a solução de 2006 reduz o nível de
poluentes em todos os troços totalmente cobertos e aumenta as suas
concentrações na proximidade das aberturas” (pág. 7);
- “...deverá ser evidenciado que a ventilação e o controlo de fumo no
túnel...com base nas previsíveis emissões de poluentes e escoamentos
quer em situação de utilização corrente, quer em situação de
acidente...que estas não põem em causa a salubridade e segurança de
pessoas em construções vizinhas ou nos espaços públicos envolventes”
(pág. 7);
- “... o escoamento do fumo no exterior não deve pôr em causa a
segurança dos ocupantes das construções vizinhas” (doc. 4 / pág. 7);
- ”A CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), como grande
infra-estrutura rodoviária que se perspectiva ser, devido ao caudal de
tráfego perspectivado, constituir-se-á certamente numa fonte sonora de
relevante significado para a afectação da qualidade ambiental da sua
envolvente próxima.” (pág. 9);
Doc. 5 - Proposta da alteração da DIA
30 de Julho 2008 – APA com base no parecer do LNEC
submete à
consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação
51/08/DG – doc. 5:
Com base no parecer do LNEC, e em relação às medidas em que o LNEC
propôs alteração (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusivé, e
medidas 32 e 37), a APA elaborou um parecer, e submeteu à
consideração superior uma proposta de alteração da DIA.
Neste documento a APA faz um histórico, onde refere que “Em Novembro de
2006, o IA apresentou o seu parecer, reunindo os pareceres de todas as
entidades que integraram a CA e, nestes pareceres o IA recomendou que
fossem devidamente considerados no projecto de execução os elementos em
falta e as demais questões relevantes do ponto de vista ambiental,
tendo considerado que não haveria necessidade do proponente prestar
mais esclarecimentos às entidades que participaram na avaliação
ambiental” (pág.2). Referiu ainda que, “dada a complexidade do processo
concepção/construção, poderia a entidade licenciadora, se assim o
entendesse....solicitar a uma entidade independente...a verificação da
integração no projecto de execução das recomendações referidas no
parecer ambiental”.
Nota: Nesta prosposta da APA de alteração da DIA, não consta o
pedido
de “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da
Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km
0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de
16 de Janeiro de 2008.
Doc. 6 - Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
1 de Agosto – Despacho do SEA - “Alteração
à Declaração de
Impacte Ambiental (DIA)” – doc.6:
Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” é introduzida
“alteração das medidas 32, 37, 77, 78, 80, 81 82 e 83 da DIA,..”,
“eliminação das Medidas 66, 67, 74, 75, 79, 84 e 85...” e “alteração
das medidas 107 e 108...(pág.3)”
Nota: Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental
(DIA)”, não
consta a “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação
da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o
km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB
de 16 de Janeiro de 2008.
Resumo da tentativa da
Legalização da Violação da Declaração de Impacte Ambiental
O Governo e as Estradas de Portugal, sabendo que o actual projecto
adjudicado e em execução do último troço da CRIL é ilegal por violar a
DIA, procura a todo o custo legalizar esta violação.
Sabendo que a APA não subscreveu esta violação, tendo emitido pareceres
que referem o incumprimento da DIA (docs. 7 em anexo), e isto após a
“Apreciação da Avaliação Ambiental das Alterações ao Projecto” ocorrida
em Novembro de 2006, a EP vem agora tentar engajar o LNEC numa
legitimação servindo-se da credibilidade de imagem dessa instituição.
Todavia, no LNEC, também o processo tropeça, já que o LNEC se recusa a
assumir que a proposta de abertura de 310 m e o alargamento com a
introdução da 4ª via (e completagem do nó da Damaia) não tenha qualquer
influência ambiental. O que é mais extraordinário, é que o
LNEC remete
esta decisão da alteração da DIA para a APA, quando sabe que esta, já
assumiu que a referida abertura e também o alargamento, constituem
violações ao primeiro ponto da DIA;
Por esta razão, o governo pede ao LNEC que faça “a revisão da
condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel
prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e
1+700”, chegando mesmo a sugerir para o efeito, o seguinte
texto: “À
implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090
(aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial
e de perfil transversal com 2x4 vias, entre o Nó da Buraca e
o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos
requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído
e na sócio-economia”.
Apesar desta recomendação do EP, o LNEC não faz esta alteração
à DIA,
remetendo-a para a APA, que por sua vez, também não propõe qualquer
alteração ao ponto referido;
Conclusão: a Secretaria de Estado do Ambiente exarou
o seguinte
despacho: “Visto. Emiti a alteração da DIA em conformidade com os
ajustes que lhe foram introduzidos no meu Gabinete.”., que altera a DIA
em vários pontos, menos o ponto pretendido pela EP.
Isto demonstra a ilegalidade do projecto que se
encontra em
execução, pelo que a EP tem agora a certeza de que
a
ilegalidade em que tem trabalhado, vai colocá-la, cada vez mais,
exposta à acção fiscalizadora da população, do Parlamento e dos
tribunais.