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Ana Cristina dos Santos Silva Martins. - Arq. Paisagista do IP
- em resposta a questão do Dr. Inácio(advogado do réu - Ministério das Infrastruturas e da Habitação):
"A DUP tem que ser sempre emitida para viabilizar a expropriação dos terrenos, e será em função do projecto, . neste caso o projecto de ocupação manteve-se o mesmo apenas com os ajustes decorrentes destes acertos"
Nota: É falso. A área de expropriação foi aumentada pelo menos no caso do B. de Sta. Cruz. Aliás isto mesmo é confirmado no testemunho da Engª Ana Meira.
- em resposta à Dra. Sara Veiga (advogada do autor da acção), e referindo-se à solução túnel que esteve em AIA:
".. o projecto implementado é a solução túnel.prolongou-se o túnel e cumpre a DIA.
Nota: É falso. O projecto implementado não é a solução túnel que esteve em AIA e que consta da 1ª condicionante da DIA.
Nota: também refere que as alterações neste troço são originadas pela salvaguarda do Aqueduto. É de referir que as alterações antes da passagem sob o caminho de ferro em nada interferem com a zona do B. STa. Cruz, pelo facto da passagem sob o caminho de ferro já estava construída e definida para a passagem da Cril. Aliás isto mesmo é referido também pelas testemunhas.
Ana Meira - Engª cívil IP - Infrastruturas de Portugal
em resposta ao Dr. João Carlos Silva (advogado das Infrastruturas de Portugal - IP:
- "a obra sob o caminho de ferro já estava construída"
- "Entre as partes (refere-se às autarquias) se conseguir uma solução não sendo óptima para ninguém, pelo menos fosse uma solução de compromisso em que todas as partes tivessem confortáveis para poderem aceitar essa solução.foi feita uma solução de compromisso.
Nota: Esta declaração é a assunção de que "a solução de compromisso" se trata de um novo projecto que resultou em alterações profundas relativamente ao que esteve em AIA.
- "não ficou mais afastado das casas do B. Sta. Cruz porque na solução de compromisso que foi desenvolvida acabou por ser aceite a introdução de metade do Nó da Damaia que tinha sido eliminado..os ramos que que tinham sido eliminados foram novamente reintroduzidos.
- o túnel foi ligeiramente alargado.aumentou-se 1,5mt (a área de expropriação) 13m2 de acréscimo de expropriação.. por parcela.
- Em resposta à Dra. Sara Veiga:
- confirma que as alterações resultaram da "solução de compromisso" com as Câmaras feita após a emissão da DIA, nomeadamente a reintrodução da 4ª via para o Nó da Damaia.
-em resposta à Procuradora do Ministério Público:
e relativamente às alterações ao projecto após a emissão da DIA, a Dora Beja refere que "A Autoridade de AIA ficou incumbida de dar parecer relativamente às alterações".
Nota: é de referir que todos os pareceres relativamente às alterações propostas foram sempre não favoráveis:
8/11/2006 - Parecer CCDR (informação nº DSGT/DOT-000150-IT-2006) - "O projecto agora apresentado não se conforma com a condicionante imposta na DIA sobre a necessidade de implementar uma solução em túnel entre o Km 0+675 e 1+700, uma vez que existe um troço de cerca de 300m de extensão que é aberto. (p.3)
- "A presente solução, no troço entre o km 0+675 e 1+700, não cumpre com a DIA em virtude de existir um troço com cerca de 300m de extensão que é aberto"
14/11/2006 - Parecer da CCDR (informação nº DSGA/DAA-001162-2006) para IA sobre as condicionantes e sua conformidade. - "A presente solução, no troço entre o km 0+675 e 1+700, não cumpre com a DIA em virtude de existir um troço com cerca de 300m de extensão que é aberto".
15/11/2006 - PARECER DO IA (Informação nº 371/06/DAIA) - Engª Dora Beja (CA) para a Chefe de Divisão Isabel Rosmaninho e desta para o Presidente do IA que aceita o parecer - " Apesar de se referir que as condicionantes da DIA estão parcialmente conformes, excepto a primeira condicionante que não está a ser cumprida,."
Engª. Dora Beja refere relativamente à DIA que: "As condicionantes estavam lá para que o traçado que viesse a ser definido desse cumprimento às mesmas"
Em resposta ao Dr. Inácio:
Dora Beja refere: "O traçado foi no mesmo corredor, uma outra solução", "No estudo de Impacte Ambiental a solução que foi sujeita a estudo de Impacte Ambiental não é a mesma que está agora implantada"
Nota: O réu
pretendeu dar a entender que a DIA estava a ser cumprida pelo facto
de no troço em questão estar lá "um túnel semi aberto. O réu
esquece que a 1ª condicionante da Dia refere-se à "Solução
Túnel 2x3vias", completamente tapado, que esteve em AIA, e não a
qualquer outra solução de "túnel", tanto que a própria APA
nos vários pareceres emitidos e também em resposta ao autor da
acção refere que o facto de existir um troço de 310m do túnel a
céu aberto não dá cumprimento à DIA.
Também,
o próprio Ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, na data em
exercício, e após um ano da obra ter sido adjudicada, assumiu na
Comissão de Ambiente da Assembleia da República, que "este era um
novo projecto e que não tinha sido sujeito a
AIA".
[ ver declarações do ministro do ambiente ]
O facto que prova de que o réu sabia que a obra estava em claro incumprimento da DIA, é a tentativa de após a obra ter sido adjudicada e já estar em execução, ter feito diligências para alterar a 1ª condicionante da DIA, tendo sido feito um pedido explícito ao LNEC nesse sentido. Neste pedido foi, inclusivé, sugerido o texto da alteração, no entanto, o LNEC não acedeu a este pedido, remetendo-o para a Agência Portuguese do Ambiente.