Comissão de Moradores de Santa Cruz de Benfica Comissão de Moradores da Damaia        

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CRIL – Construção do Sublanço Buraca-Pontinha

 

Factos relevantes:

Desde 1994 até 2003 – Os projectos na zona do Bairro de Santa Cruz de Benfica / Damaia (km 0+675 e 1+700) contemplavam soluções projectuais de 4 vias em cada sentido, a céu aberto e o Nó da Damaia completo.

Tendo em conta os graves impactes ambientais destes projectos na qualidade de vida da população local, os moradores de forma massiva exerceram o seu direito de Cidadania, e encetaram todos os esforços no sentido de verem alterado o projecto para esta zona.
Estas preocupações foram validadas através de moções aprovadas, tanto em sede da Junta de Freguesia de Benfica (doc.1), como na Assembleia Municipal de Lisboa (doc. 2), no sentido do traçado contemplar nesta zona uma solução 2x3 vias e em túnel (totalmente coberto). O próprio Presidente da CML assumiu oficialmente este compromisso - (doc. 3).

Em Fevereiro de 2003, o Ministério das Obras Públicas decide pela supressão da 4ª via e metade do Nó da Damaia, e determinou que fossem consideradas duas soluções de projecto 2x3vias (em trincheira e em túnel) para procedimento de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) e respectiva Consulta Pública.

Isto mesmo, é confirmado aos moradores por carta do Gabinete do Ministro das Obras Públicas -  (doc. 4).

Entre 04/11/2003 e 09/01/2004 decorreu a Consulta Pública, onde estiveram em avaliação dois Projectos de Execução: 2x3 vias em trincheira e 2x3 vias em túnel (completamente tapado) - (doc. 5) e (doc. 6).

Apesar da Comissão de Avaliação da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) ter dado parecer não favorável (doc. 7 – pág.53), é emitida em 19/02/2004 uma DIA (Declaração de Impacte Ambiental) favorável condicionada - (doc. 8).


Na DIA, a 1ª condicionante manda implementar a “Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”.

Nota: O cumprimento da 1ª condicionante da DIA pressupõe que para a extensão definida (troço entre o km 0+675 e 1+700), seja dado cumprimento à solução definida no Projecto de Execução, que acompanhou o EIA (Estudo de Impacte Ambiental) - (doc. 9).

Tendo em conta o parecer técnico não favorável da APA, foram-se sucedendo pequenas alterações ao Projecto, no entanto, todos os pareceres técnicos emitidos continuaram a ser “não favoráveis” - (doc. 10) e (doc. 11).

Em 19/02/2006 caduca a DIA.

Nota: A validade da DIA é de 2 anos.

Em 24/05/2006 é feito o pedido de Prorrogação da Validade da DIA.

Nota: Nesta data a DIA já tinha caducado, sendo referido que “Após consulta da referida DIA, a qual foi emitida a 19-02-2004, verificou-se que já tinha sido ultrapassado o período de tempo que o nº1 do artigo 21º do Decreto-Lei 197/2005, estabelece para a caducidade da DIA” - (doc.12).

Em Novembro de 2006, o SEA concorda com a prorrogação da DIA - (doc. 13).

Em 2006, o Governo opta por alterações substanciais ao projecto que esteve em AIA. Este ”novo” projecto contempla a reintrodução da 4ª via e com uma extensão a céu aberto (300 m) na zona do Bairro de Santa Cruz de Benfica / Damaia (km 0+675 e 1+700), assim como a completagem do Nó da Damaia.

Em Novembro de 2006 é feita uma auscultação ao público sobre este “novo” projecto (2x4 vias a céu aberto).

Em 14/06/2007 foi enviada carta à APA a questionar se tal acto de auscultação, foi ou não uma Consulta Pública - (doc. 14).

Em 19/7/2007 a APA responde dizendo que esta auscultação ao público não foi uma Consulta Pública - (doc. 9).

Em 15/11/2006  a APA emite parecer técnico (Informação nº 371/06/DAIA) onde é dito que:

“Apesar de se referir que as condicionantes da DIA estão parcialmente conformes, excepto a primeira condicionante que não está a ser cumprida,…” - (doc. 15).

Em 14/12/2006 foi enviada carta à APA a questionar se o “novo” projecto cumpria ou não a 1ª condicionante da DIA - (doc.. 16).

Em 20/12/2006 a APA responde referindo que: “A presente solução, no troço entre o km 0+675 e 1+700, não cumpre com a DIA em virtude de existir um troço com cerca de 300 m de extensão que é aberto.” - (doc. 17).

A 17/01/2007 é lançado o Concurso Público para Concepção/Construção do IC 17 – CRIL.

Em 30/07/2007 foi enviada carta à APA a questionar se o novo projecto pelo facto de ter sido introduzida a 4ª via, entre o km 1+050 e 1+700, e a completagem do Nó da Damaia, cumpria ou não a DIA - (doc. 18).

Em 08/08/2007 a APA responde referindo que “o cumprimento da 1ª condicionante da DIA… pressupõe que para a extensão estabelecida, seja dado cumprimento à solução definida no Projecto de Execução, que acompanhou o EIA.” - (doc. 19).

Nota: A solução definida no Projecto de Execução que acompanhou o EIA, era uma solução de 2x3 vias em túnel (completamente tapado).

A 16/11/2007 é assinado o contrato de adjudicação à empresa Bento Pedroso, obra a que esteve associada a empresa construtora Odebrecht. O facto de esta empresa ter sido selecionada entre as nove empresas concorrentes, tendo ficado em sétimo lugar com um valor na ordem de mais de 16 milhões de euros em relação à proposta mais baixa, motivou um pedido de investigação à Procuradoria Geral da República (doc 19A)  (doc. 19B).

Em 16/01/2008 a Estradas de Portugal faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008). Neste pedido é sugerido a alteração da 1ª condicionante da DIA - (doc. 20).

Em 06/03/2008 é enviado um pedido de parecer ao LNEC relativo à conformidade da DIA, tendo em conta o “novo” projecto que já estava em execução - (doc. 21).

Em Julho de 2008 o LNEC emite um Parecer Técnico. Neste parecer técnico, e sobre a 1ª condicionante da DIA, o LNEC considera que “a APA deverá analisar a necessidade da sua revisão.” - (doc. 22).

Em 01/08/2008 é emitido um despacho da SEA de “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” - (doc. 23).

Nota: Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)”, não consta a revisão da 1ª condicionante da DIA referente “À implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008.

 

Conclusão:

1.     Só houve uma Consulta Pública (entre 04/11/2003 e 9/1/2004).

2.     Só foi emitida uma DIA (19/2/2004).

3.     A 19/02/2006 a DIA caducou, tendo sido pedido a prorrogação da mesma fora de prazo.

4.     Em 2006 foi feito um novo projecto, em clara violação da 1ª condicionante da DIA.

5.     Este novo projecto não foi sujeito a AIA. nem foi submetido a Consulta Pública.

6.  Este novo projecto foi levado a Concurso Público, adjudicado e executado, apesar do último parecer técnico da Comissão de Avaliação ter referido que o mesmo não dava cumprimento à 1ª condicionante da DIA.

7.     Já com este novo projecto em execução, foi feito um pedido de alteração da 1ª condicionante DIA.

8.   Foi emitida DIA com alterações, no entanto a 1ª condicionante não foi alterada.

 

Perante o exposto, é claro que todo este processo foi conduzido em total desrespeito pelos Cidadãos, pelos Técnicos e pela Lei.

O procedimento dos vários organismos neste processo é reprovável, e em nada abona a responsabilidade que o Estado deve ter, no sentido da transparência dos processos e na defesa do Interesse Público.

Este processo, é um bom exemplo daquilo que não se deve fazer num Estado Democrático.

Os melhores cumprimentos

Jorge Alves