Julgamento do fecho da CRIL
A verdade (e mais ilegalidades) a vir ao de cima!
INTRODUÇÃO
Pelo facto de haver matéria relevante, de Interesse
Público, o Ministério Público entendeu requerer a
audição de várias testemunhas, nomeadamente a
Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental da
Agência Portuguesa do Ambiente, responsável pela
avaliação dos projectos para a conclusão da CRIL.
Foi também requerido e anexo ao processo o Estudo Técnico
do traçado elaborado pelo Observatório de
Segurança de Estradas e Cidades (OSEC).
Nas duas últimas audiências de julgamento, no passado
mês de Julho, foram da maior relevância os testemunhos,
requeridos pelo Ministério Público (MP), dos
técnicos da Comissão de Avaliação de
Impacte Ambiental da CRIL, da Agência Portuguesa do Ambiente
(APA). Foi revelado, por todos eles, que os projectos que estiveram em
avaliação, para o fecho da CRIL, foram chumbados.
Este facto, por si só, pressupôe a ilegalidade da
Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
O MP questionou a Coordenadora da Comissão de
Avaliação, Engª Dora Beja, como foi possível
emitir uma DIA favorável condicionada (emitida em 19 Fevereiro
de 2004) a partir de pareceres “não favoráveis”.
Esta técnica da APA respondeu dizendo que essa questão
deveria ser colocada à sua Directora, que se encontrava em
funções nessa altura, a Engª. Bertília
Valadas (especialista informática, nomeada a 30 de Junho de 2003
para o cargo de Director de Serviços para a
Avaliação de Impactes e Controlo Integrado do
quadro de pessoal dirigente do Instituto do Ambiente).
Após esta constatação o MP requereu todo o processo administrativo da
CRIL, assim como, após a análise do mesmo, a possibilidade de pedir a
audição da Engª Bertília Jordão
Valadas Gonçalves.
Nestas duas últimas sessões de julgamento, ficou-se a
saber que:
Foi emitida DIA favorável apesar de todos
os pareceres terem sido “não favoráveis”
Não foram considerados traçados
alternativos, apesar de terem sido propostos.
A Consulta Pública foi uma mera formalidade.
Não havia coerência entre o
relatório da equipa de Arqueólogos que fez os estudos e o
do Estudo de Impacte Ambiental, quando este devia ter sido
vertido na íntegra.
O facto dos projectos em avaliação
terem sido chumbados, obrigava a ter que se considerarem novos
projectos/traçados, e sujeitá-los a novo processo de
avaliação.