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Julgamento do fecho da CRIL
A verdade (e mais ilegalidades) a vir ao de cima!

INTRODUÇÃO

Pelo facto de haver matéria relevante, de Interesse Público, o Ministério Público entendeu requerer a audição de várias testemunhas, nomeadamente a Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, responsável pela avaliação dos projectos para a conclusão da CRIL. Foi também requerido e anexo ao processo o Estudo Técnico do traçado elaborado pelo Observatório de Segurança de Estradas e Cidades (OSEC).

Nas duas últimas audiências de julgamento, no passado mês de Julho, foram da maior relevância os testemunhos, requeridos pelo Ministério Público (MP), dos técnicos da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental da CRIL, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Foi revelado, por todos eles, que os projectos que estiveram em avaliação, para o fecho da CRIL, foram chumbados.
Este facto, por si só, pressupôe a ilegalidade da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).

O MP questionou a Coordenadora da Comissão de Avaliação, Engª Dora Beja, como foi possível emitir uma DIA favorável condicionada (emitida em 19 Fevereiro de 2004) a partir de pareceres “não favoráveis”.
Esta técnica da APA respondeu dizendo que essa questão deveria ser colocada à sua Directora, que se encontrava em funções nessa altura, a Engª. Bertília Valadas (especialista informática, nomeada a 30 de Junho de 2003 para o cargo de Director de Serviços para a Avaliação de Impactes  e Controlo Integrado do quadro de pessoal dirigente do Instituto do Ambiente).
Após esta constatação o MP requereu todo o processo administrativo da CRIL, assim como, após a análise do mesmo, a possibilidade de pedir a  audição da Engª Bertília Jordão Valadas Gonçalves.

Nestas duas últimas sessões de julgamento, ficou-se a saber que:
  1. Foi emitida DIA favorável apesar de todos os pareceres terem sido “não favoráveis”
  2. Não foram considerados traçados alternativos, apesar de terem sido propostos.
  3. A Consulta Pública foi uma mera formalidade.
  4. Não havia coerência entre o relatório da equipa de Arqueólogos que fez os estudos e o do  Estudo de Impacte Ambiental, quando este devia ter sido vertido na íntegra.
  5. O facto dos projectos em avaliação terem sido chumbados, obrigava a ter que se considerarem novos projectos/traçados, e sujeitá-los a novo processo de avaliação.
[ Veja os detalhes destas duas audiências ]