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Pareceres Técnicos “não favoráveis”

CCDR, APA, LNEC …

Incumprimento da DIA


4/11/2003 a 9/1/2004 - Consulta PúblicaRejeição cabal do projecto

Esteve em avaliação um Projecto de Execução com 2 variantes. Houve cerca de 1200 participações - “O Projecto não é aceite pela maior parte das exposições apresentadas pelas autarquias, entidades e população”

Todos os Pareceres Técnicos da CCDR e da Comissão de Avaliação (CA), relativamente ao projecto que esteve em Consulta Pública, foram “não favoráveis”. A Comissão de Avaliação concluiu que: - “A CA considera não ser possível, do ponto de vista técnico, propor a emissão de parecer favorável, apesar de reconhecer a necessidade do fecho da CRIL…”


15/01/2004 – (doc. 1) PARECER DESFAVORÁVEL – CCDRLVT- (informação nº 02/DSGT/DOT/2004 – por erro está no doc. 2003) Director de Serviços (António Pereira da Silva) (28/01/2004) diz que “… a solução técnica encontrada pelo IEP para a execução do troço final da CRIL não pode merecer aceitação desta CCDR face aos inúmeros impactes negativos irreversíveis que provoca.” (p.1)

- “…no caso presente, devido à supressão da 4ª via num trecho, que embora não seja muito extenso, irá dificultar certamente as condições de circulação, em particular na solução túnel, uma vez que essa supressão se dará no interior do túnel.” (p.5)

Comentário: Afinal o projecto em execução incorre no mesmo estrangulamento, de 4 para 3 vias dentro do túnel e numa curva. Porque é que esta situação não é agora considerada??

- De acordo com as normas orientadoras do PROT, “importa realçar que o modo de vida e de interacção da população com o seu bairro será substancialmente alterado pela introdução de uma barreira física de grande dimensão como é a CRIL” (p.12)

- “…, o projecto em apreço e na matéria que compete à CCDR não reúne condições para merecer parecer favorável, pelo que se propõe a emissão de parecer desfavorável ao projecto proposto pelo IEP.” (p.24)

02/02/2004 – (doc. 2) Resposta dos técnicos da CCDR da CA: PARECER / INFORMAÇÃO TÉCNICA do Dr. Raúl Simão confirma impactes referidos no parecer anterior, como resposta ao Presidente da CCDR que aponta questões ao projecto e ao parecer (15/01/2004), solicitando esclarecimentos. (informação nº 27/DSGT/DOT/2004)

- “Foram apresentadas … 5 alternativas de traçado e/ou de projecto” (p.2)

- “O IEP, …não deu oportunidade que do ponto de vista ambiental se avaliasse entre diferentes traçados a melhor solução.” (p.2)

- “Conclui-se que a qualidade de vida de um número não identificado de população será afectada negativamente pela construção e exploração da CRIL, designadamente quanto à qualidade de ar, impacte paisagístico, vivência, e sobretudo ruído, refletindo-se, como o próprio IEP indica na “degradação permanente das condições de vivência e habitabilidade”. (p.3)

- “tendo havido, aproximadamente, duas mil (2000) reclamações, quanto ao projecto proposto.” (p.3)

- “medidas de protecção acústica, de minimização da poluição atmosférica e mesmo de integração vegetal (que) contudo, em face da grande proximidade e consequente falta de espaço, tal não será possível.” (p.3)


05/02/2004 – (doc. 3) Parecer final da CA (Comissão de Avaliação) – Não favorável

- “INAG – Apesar de nomeado não participou nos trabalhos da CA, uma vez que considerou não ocorrerem impactes significativos nos Recursos Hídricos.” (p.1)

- “Sublinha-se que, … os impactes relativos à degradação permanente das condições de vida e à redução na afectividade da população local ao seu bairro, são negativos e permanentes.” (p.27)

- “Os impactes detectados relativos ao descritor qualidade do ar … são sobretudo significativos na fase de exploração do projecto e têm como consequência a degradação da qualidade do ar na zona envolvente.” (p.27)

- “Relativamente aos impactes no ruído ambiente, o estudo conclui que o sublanço da CRIL é susceptível de induzir impactes significativos no ambiente sonoro das zonas da envolvente do traçado, devido à influência do ruído de tráfego rodoviário e à sensibilidade de usos existentes, designadamente habitação e escolas.” (p.27)

- “…a CA considera que os impactes… terão um carácter negativo e uma significância elevada, análise que se reflecte nos resultados da consulta pública efectuada.” (p.53)

- “A CA considera não ser possível, do ponto de vista técnico, propor a emissão de parecer favorável, apesar de reconhecer a necessidade do fecho da CRIL…” (p.53)


06/2/2004 – (doc. 4) (informação nº 121/DSGT/DOT/2004) Ofício do Presidente da CCDR (António Fonseca Ferreira – candidato pelo PS à CM Palmela em 2009) para o Presidente do IA onde refere que “tendo presente o pressuposto de inexistência de alternativas... se conclui pela conveniência de implementação do projecto”.


Comentário: Esta posição do Presidente da CCDR vai contra todos os pareceres técnicos da própria CCDR, ignorando também o facto de terem existido propostas alternativas.


06/2/2004 – (doc. 5) Informação 52/04 – Directora de Serviços, Bertília Valadas Gonçalves (esposa de Rui Nobre Gonçalves, ex-Secretário de Estado do Ambiente de José Sócrates, à data do caso Freeport), para o Presidente do IA (João Gonçalves) – refere que “ O parecer da Comissão de Avaliação, remetido à Autoridade da AIA através da Informação Nº 51/04, de 04.02.05, sublinha a forte justificação do projecto, mas identifica as sua fragilidades.”

Comentário: O entendimento da Directora de Serviços, Bertília Valadas Gonçalves, é abusivo, e contraria o Parecer da Comissão de Avaliação, enviado na informação Nº 51/04, que conclui dizendo (p.53 do Parecer): “A CA considera não ser possível, do ponto de vista técnico, propor a emissão de parecer favorável, apesar de reconhecer a necessidade do fecho da CRIL…”.


...a melhor decisão a tomar poderá extravasar as questões técnicas”, “…parece justificável a apresentação a título excepcional, de duas versões alternativas de DIA (desfavorável ou favorável condicionada) para decisão nos termos do nº 17 do Decreto de Lei 69/2000.”


Comentário: A Directora de Serviços, Bertília Valadas Gonçalves, reconhece que a “melhor” decisão a tomar pode extravasar as questões técnicas. Com isto, admite poder-se ignorar os pareceres da CA.

Decreto-Lei nº 69/2000 de 03-05-2000

CAPÍTULO III - Componentes de AIA

SECÇÃO III - Declaração de impacte ambiental

Artigo 17.º - Conteúdo

       1 — A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável, devendo, neste caso, fundamentar as razões daquela conclusão.
       2 — A DIA condicionalmente favorável especifica as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém obrigatoriamente as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o proponente deve adoptar na execução do projecto.
       3 — O disposto na segunda parte do número anterior pode ser igualmente aplicável à DIA favorável.
       4 — A DIA deve mencionar as sugestões reiteradamente formuladas pelos interessados no âmbito da consulta pública que não tenham sido acolhidas, fundamentando a posição adoptada.

Comentário: O ponto 4 do Artigo 17.º não é respeitado na DIA, nomeadamente no que respeita à justificação da não consideração das alternativas propostas.


Despachos escritos à mão na Informação 52/04 de 6.02.2004:

- 09/2/2004 – Presidente do IA informa o SEA (José Eduardo Martins): “…por razões de excepcional delicadeza deste processo, no qual confluem, em sede de AIA, posições muito vincadas e de sinal contrário…

“…se concorda com a apresentação ao decisor político, de duas hipóteses em alternativa,… sendo parecer do signatário, em apoio a essa decisão, que se deverá valorizar,… a opção “favorável condicionada”.


Comentário: As posições dos elementos da CA foram efectivamente “muito vincadas” mas não de “sinal contrário” visto os pareceres das várias entidades envolvidas terem sido sempre “não favoráveis” ao projecto em avaliação.


19/2/2004 – Emissão da DIA Favorável Condicionada – O SEA decide emitir DIA “estritando-me no parecer da autoridade de AIA que valoriza a emissão de parecer favorável condicionado”.


Comentário: É emitida uma DIA favorável condicionada, contrariando todos os pareceres técnicos “não favoráveis”. Os responsáveis máximos do IA e da CCDR, de forma abusiva, deturpam e branqueiam as conclusões das comissões técnicas.

Na sequência da emissão da DIA, e tendo em conta que todos os pareceres anteriores à DIA foram “não favoráveis”, houve a tentativa de mudar esta situação através de pequenas alterações ao projecto. No entanto estas não surtiram efeito, continuando o projecto a merecer pareceres não favoráveis por parte das comissões técnicas:


2/9/2004 – (doc. 6) (Em resposta ao SEA – ofício SEAMAOT/131/2004/245 de 10.08.04), a requerimento da Deputada Isabel Castro PEV “…informa-se que esta CCDR, em sede de Comissão de Avaliação do AIA,… concluiu que os impactes do projecto de execução a nível local são muito negativos, de magnitude elevada e permanente”. “Tal foi igualmente o parecer da Comissão de Avaliação… No entanto S. Exª o então SEA, veio a emitir uma DIA com parecer favorável condicionado”. “Face a este enquadramento, não tem esta CCDR como dar satisfação ao solicitado.”


8/10/2004 – (doc. 7) A CMA remete para o IA o documento “Apreciação do Estudo Ambiental das Alterações ao Projecto”- “Sublinhamos, uma vez mais, a “excentracidade” da DIA que, quando cotejada com o parecer da CA do EIA, aparenta dizer respeito a qualquer outro processo!” (p.2)

Basta uma breve leitura dos dois docs para se perceber que a DIA constitui um verdadeiro “parecer alternativo” ao parecer da CA.” (p.2)

Será que, no nosso país, as declarações de impacte assentam em análises “políticas” e não técnicas?” (p.3)

Comentário: A CMA, neste seu parecer, denuncia de forma clara o facto da DIA não corresponder com os pareceres da Comissão de Avaliação, o que confirma o parecer abusivo de Bertília Gonçalves.


4/11/2004 – (doc. 8) Parecer da CCDR (informação nº 283/DSGT/DOT/2004) – alterações ao projecto não cumprem – “…considera-se que o projecto não dá cumprimento às condicionantes da DIA emitida pelo Sr. Secretário Estado do Ambiente, bem como, o EIA encontra-se manifestamente incompleto, termos nos quais, não se encontram reunidas as condições mínimas para emitir parecer favorável à proposta”. (pág. última)

Comentário: Este parecer é transcrito na íntegra no parecer final da CA.


25/1/2005 – (doc. 9) CM Amadora para IA – critica projecto. Apreciação da “Informação Adicional” ao Projecto de Execução: “… a Coba e o IEP se recusaram a discutir as propostas alternativas apresentadas pela Câmara..” (p.2) “No que se refere ao NÓ DA DAMAIA,… A CMA insiste na necessidade de um nó completo” (P.3)

Comentário: A CMA critica o facto do IEP não considerar outras propostas alternativas.


25/1/2005 – (doc. 10) Parecer da CCDR (informação nº 23/DSGT/DOT/2005) - alterações adicionais ao projecto não cumprem “considera-se que o projecto não dá cumprimento às condicionantes da DIA emitida pelo Sr. Secretário de Estado adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como, o Estudo das Alterações encontra-se manifestamente incompleto, termos nos quais, não se encontram reunidas as condições mínimas para emitir parecer favorável à proposta” (pág. última).

Comentário: Apesar de todas as tentativas por parte do IEP, a CCDR não considera possível emitir parecer favorável.


31/1/2005 – (doc. 11) Parecer AIA (Informação nº 25/05/SACI-DAIA) “…o documento apresentado mantém, no essencial, o projecto já apreciado anteriormente, e consequentemente os efeitos negativos para as populações da envolvente, sendo rejeitada na totalidade a solução apresentada. A única alteração agora apresentada, também não recolhe qualquer parecer favorável das entidades que participaram.“ ”Face às várias soluções alternativas que têm vindo a ser propostas pelas várias entidades, também , é referido o facto do IEP nunca ter apresentado estudos aprofundados de nenhuma delas, as quais de acordo com o referido nos seus pareceres, minimizariam os impactes identificados.” “… apesar do esforço do IEP/COBA no sentido de justificar as opções tomadas, e do interesse do fecho da CRIL para o desenvolvimento da Área Metropolitana de Lisboas, continua a não permitir considerar que as Alterações ao Projecto dão cumprimento às condicionantes da DIA”.

Comentário: Este parecer do IA vem, uma vez mais, confirmar o conteúdo abusivo do parecer da Bertilia Gonçalves, assim como a inconformidade da DIA.


Presidente do IA expressa ao SEA, que este deve “ considerar esgotada a capacidade do IA de poder continuar a contribuir, através de sucessivas apreciações técnicas, que seja encontrada uma solução optimizada, logo de compromisso, entre todas as partes envolvidas…”

“ …considera que o contributo que a apreciação técnica do IA reflete, já está a ser prestado nas margens de intervenção das competências do IA em matéria de legislação AIA, estando a tornar-se, até, perante a opinião pública, como uma intervenção típica de um colégio especializado que possua capacidade de decidir entre várias soluções de engenharia…”

Comentário: Esta declaração do Presidente do IA revela grande incomodidade perante a insistente tentativa de que o IA emita parecer favorável ao projecto. Nesta apreciação, o Presidente do IA é claro ao dizer que não lhe compete decidir entre várias soluções de engenharia, o que ultrapassa as suas competências.


Conclusão: Todos os pareceres posteriores à emissão da DIA, são a confirmação evidente da forma abusiva como foi emitida a DIA.


Julho/2006 – “Novo” projecto com alterações profundas ao Projecto de Execução de 2004
A Estradas de Portugal desenvolve “novo” projecto com alterações substanciais, nomeadamente no troço Santa Cruz de Benfica / Damaia.


1/9/2006 – (doc. 12) Parecer Final AIA – de Dora para Isabel Rosmaninho “O documento deverá ter por base um Projecto de Execução e não um Estudo de Viabilidade.” ”...apesar da DIA favorável condicionada não existe ainda um Projecto de Execução aprovado, pelo que o “novo” projecto terá de ir ao encontro dessas condicionantes”.

Comentário: Neste parecer é referido por várias vezes a palavra “novo” no que se refere ao traçado, ao projecto, aos impactes, às medidas de minimização. Os técnicos deixam bem patente que se trata de um novo projecto, ao qual chamam um “Estudo de Viabilidade”.


7/11/2006 – (doc. 13) Email de Sofia Arriaga e Cunha- (Directora-adjunta do serviço de ambiente e paisagismo da COBA) para Eduardo Sousa Costa da CCDR: “…o projecto da CRIL será em concepção/construção estando nós a propôr soluções de projecto para o mesmo.”


8/11/2006 (doc. 14) Parecer CCDR (informação nº DSGT/DOT-000150-IT-2006) – “O projecto agora apresentado não se conforma com a condicionante imposta na DIA sobre a necessidade de implementar uma solução em túnel entre o Km0+675 e 1+700, uma vez que existe um troço de cerca de 300m de extensão que é aberto. (p.3)

– “A presente solução, no troço entre o km 0+675 e 1+700, não cumpre com a DIA em virtude de existir um troço com cerca de 300m de extensão que é aberto”(p.12)

“…uma vez que os elementos disponibilizados não permitem avaliar de forma adequada as soluções propostas, poderá verificar-se que o escoamento das águas, em situações de maior caudal, entre em pressão, pelo que, se fôr esse o caso, colocam-se questões relacionadas com o funcionamento adequado das infra-estruturas, bem como da sua segurança as quais urge esclarecer,…” (p.19)


Nov/2006 – Disponibilização ao Público do documento “Avaliação Ambiental das Alterações do Projecto – Setembro 2006”:


10/11/2006 – (doc. 15) PARECER DE CARLOS GAIVOTO – Engº, MSC em transportes, Consultor do MOPHT entre 2005 e 2009. A partir de 2009 é Director Técnico da AML (Autoridade Metropolitana de Lisboa).

Comentário: Fundamentação técnica muito bem elaborada sobre “as alterações ao projecto”.

Portanto, o que está em consulta, não é uma avaliação de alterações ao projecto de execução que havia sido assumido (perfil transversal de 2x3 vias), mas sim o estudo prévio de um novo projecto (2x4 vias) que obrigará a nova AIA.

De facto, a DIA, de acordo com o Decº-Lei 197/2005 tinha dois anos para ser validada através da execução do projecto em causa, senão caducava. Pelo, face ao exposto, considera-se que a Declaração de Impacte Ambiental de 19 de Fevereiro de 2004 não se encontra válida e, portanto, está-se a avaliar um novo projecto que deveria ter procedimentos de AIA correctos!” (p.1)

Comentário final de Carlos Gaivoto:

Esta insistência pública da Câmara da Amadora em manter os nós e o perfil transversal de 4 vias na CRIL deve ser recusada,…” (p.4)

O projecto da CRIL cai neste rol de desperdício de dinheiros públicos. Está-se, portanto, perante mais um caso de manifestos interesses particulares e não em função do interesse público.” (p.6)


Notas retiradas do parecer de Carlos Gaivoto:

As alterações ao projecto… negam a principal função para a qual a CRIL deve assumir…uma função regional de transporte para se vencer distâncias mais longas em tempos mais curtos, (razão pela qual só estavam projectados os nós da Buraca e da Pontinha)”. “De facto, estas alteraçãoes…estão não só a negar, como a agravar essa função, pois ao querer inserir mais dois nós rodoviários, está a contribuir para queo IC17 (CRIL) se transforme num novo IC19”...

Questiona a decisão do Ministro das Obras Públicas.

Põe em causa o estudo de ruído entre o Km 0+150 e Km 1+750….

Põe em causa os arranjos paisagísticos….não o considera um trabalho sério

Acusa os presidentes das Câmaras envolvidas de especulação imobiliária do território…

Põe em causa a linha de Metro da Falagueira, projecto sem EIA, nem Consulta Pública….


14/11/2006 – (doc. 16) Parecer da CCDR (informação nº DSGA/DAA-001162-2006) para IA sobre as condicionantes e sua conformidade:

A afectação de mais moradias, com a introdução das 4ª vias no troço nó da Buraca-Rotunda da Damaia, tal como é referido na pág. 46, implica que seja avaliada concretamente a possibilidade de expropriação total das moradias afectadas, na medida em que possa estar comprometida as necessárias condições de habitabilidade.”

Depreende-se pela leitura dos elementos, que no processo de elaboração da presente proposta, a Câmara Municipal da Amadora participou de forma articulada com o proponente, não sendo clara a forma de participação da Câmara Municipal de Lisboa, pelo que, será importante obter essa informação.”

A presente solução, no troço entre o km 0+675 e 1+700, não cumpre com a DIA em virtude de existir um troço com cerca de 300m de extensão que é aberto”.

“… a abertura do túnel numa extensão de 300m junto ao Bairro de Santa Cruz vai introduzir um acréscimo de impactes negativos que não estavam previstos.”

Em síntese, identificam-se impactes negativos para o Bairro de Santa Cruz em termos de ocupação e altura dos muros pela introdução da 4ª via, o que determinou a proposta de medidas mitigadoras específicas. Todavia, no Capítulo das Medidas Mitigadoras não se encontra uma referência clara às mesmas, pelo que se considera, face à magnitude do impacte causado, que é elevada, deverão ainda ser pensadas outras, sendo certo que a opção pela expropriação total, caso se verifique que as condições de habitabilidade são insuficientes, deve ser efectivamente ponderada.”


15/11/2006 – (doc. 17) PARECER DO IA (Informação nº 371/06/DAIA) – Engª Dora Balixa (CA) para a Chefe de Divisão Isabel Rosmaninho e desta para o Presidente do IA que aceita o parecer:

A desadequação, nalguns aspectos, da DIA emitida face às propostas agora apresentadas” (p.2)

Em termos da avaliação da qualidade do ar considerou-se que, apesar de se ter solicitado elementos adicionais, os elementos disponíveis não permitiam avaliar as alterações propostas”. (p.2)

Em termos do ruído considerou-se que mesmo com as medidas de minimização apresentadas ainda persistiam situações de incumprimento” (p.2)

Apesar de se referir que as condicionantes da DIA estão parcialmente conformes, excepto a primeira condicionante que não está a ser cumprida,… (p.2)

À excepção da Câmara Municipal da Amadora, todos os pareceres são contra as alterações propostas identificando lacunas e erros graves no documento em avaliação, propondo soluções alternativas e referindo o incumprimento da DIA” (p.3)

Comentário: Nesta informação do IA é referido, de forma clara, o não cumprimento da 1ª condicionante da DIA.


17/01/2007 – Lançado o Concurso Público para Concepção/Construção do IC 17 – CRIL.
Apesar de todos os pareceres técnicos terem sido “não favoráveis” e referirem o não cumprimento da 1ª condicionante DIA, foi lançado o Concurso Público para Concepção/Construção do IC 17 – CRIL.

Perante esta anunciada violação da DIA, foi interposta pelos moradores uma Providência Cautelar, que foi indeferida pelo Juiz, com a justificação de ainda não haver danos irreversíveis e podendo ser interposta mais tarde outra acção.


16/11/2007 - Assinatura do contrato de adjudicação ao Bento Pedroso

Tendo em conta que o projecto adjudicado não iria dar cumprimento à DIA, foi interposta uma Providência Cautelar, tendo sido indeferida por questões meramente processuais. No entanto, foi aceite a Acção Principal, que ainda está a decorrer em Tribunal.


Jan/2008 – Início das obras


16 /1/ 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA)
Este pedido após a adjudicação da obra, é a prova de que esta ainda estava “não conforme” com a DIA, nomeadamente no que se refere à 1ª condicionante. Aliás, nesse pedido, é até sugerido o texto para a alteração dessa mesma 1ª condicionante.


6/3/2008 – APA solicita a elaboração de um parecer ao LNEC contendo: - “A análise da alteração das medidas da DIA...de forma no mínimo equivalente às medidas que constam da DIA”;


Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC(doc. 18) - Relatório 279/2008 – “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa”.
O LNEC emite parecer sem proceder a qualquer alteração da 1ª condicionante da DIA, não acedendo ao pedido formulado pelo EP, remetendo-o para a APA. Relativamente a esta alteração projectual, já a APA se tinha pronunciado através de vários pareceres, que esta alteração não dava cumprimento à DIA.

Comentário: Ver (Doc. 19) Cronologia do pedido de “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – CRIL”.


Questões relevantes :

- Porque é que o LNEC não cedeu ao pedido formulado pelo EP para alterar a 1ª condicionante da DIA?

- Porque é que o LNEC, como entidade independente incumbida de verificar a conformidade da DIA, não referiu a necessidade de revisão da 1ª condicionante da DIA, tendo em conta a alteração no troço entre o Km 0+675 e 1+700, quando todos os pareceres das Comissões Técnicas referem, de forma inequívoca, o não cumprimento desta condicionante?


01/08/2008 – Alteração da DIA (Doc. 20)
Nesta data foi emitida alteração à DIA, pelo SEA, sem que tenha havido qualquer alteração à 1ª condicionante.
O facto, de não ter sido possível alterar esta condicionante da DIA, torna óbvia a ilegalidade do projecto que se encontra em execução.

18/1/2010 – MNE para APA (JUR/NºS0521/2010) (Proc. 2/2010 PP) – Queixa à CE – são pedidos novos esclarecimentos pela CE sobre a “1ª condicionante da DIA que não terá afinal sido respeitada”. “ Relativamente a este processo, a Comissão pretende a confirmação da situação descrita pelo queixoso e comentários, em particular em relação à alegação segundo a qual a supra indicada condicionante da DIA, não alterada pelas modificações posteriormente introduzidas não terá sido afinal respeitada.”

E conclui:

De facto, a 1ª condicionante da DIA estipula a “implementação da solução túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o Km0+675 e 1+700”. Alterações posteriores à DIA não modificaram esta condicionante imposta pela DIA”. (Doc. 21)


Comentário: A própria CE confirma que a 1ª condicionante da DIA não foi alterada.